Feitas as conferências e confirmações, a emissão da DARF estará disponível acessando Relatório > DARF Mensal.
Selecionando o ano e clicando em Pesquisar será exibida a relação de DARF’s à pagar.
Para emitir o DARF basta selecionar o mês e clicar em Imprimir.
Ao clicar em Imprimir será exibida a seguinte tela para preenchimento de dados e data de vencimento que desejar. Em seguida selecione a confirmação de documentos e clique em “Ok”.
*O campo “Valor já recolhido em outro DARF” é utilizado para abater do DARF’s atual um valor pago a mais em DARF’s anteriores.
Importante: Caso não haja necessidade da emissão de DARF as informações estarão como a tela abaixo.
Se a apuração do saldo a pagar for inferior a R$ 10,00 o DARF não deve ser pago, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios seguintes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, devendo ser pago no prazo do último exercício.
O prazo do recolhimento do imposto de renda apurado no mês vigente permeia até o último dia útil do mês seguinte. Respeite esse prazo para não incorrer em juros e multas.