Sempre que desejar vincular um cliente a sua barra de assessor, que já possui conta no Modal, deverá ser solicitado o "de acordo" do mesmo através de seu e-mail de cadastro no Modal.
No e-mail devem constar as seguintes informações:
- Nome completo do cliente
- CPF do cliente
- Nome do assessor
- Nome do escritório
- Texto do "TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE AO ASSESSOR DE INVESTIMENTO PERANTE O GRUPO MODAL" (texto a seguir)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE AO ASSESSOR DE INVESTIMENTO PERANTE O GRUPO MODAL
1. A MODAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME nº 05.389.174/0001-01 e o BANCO MODAL S.A., inscrito no CNPJ/ME nº 30.723.886/0001-62 e ou seus sucessores a qualquer título, seja societário, contratual ou legal (“GRUPO MODAL”) disponibilizam ao cliente, acima qualificado (“Cliente”), no ambiente denominado “Plataforma Digital”, diversas funcionalidades, produtos e serviços, inclusive aqueles relacionados aos assessores de investimento para o GRUPO MODAL.
2. Para que o assessor de investimento, acima qualificado (“AI”), tenha acesso aos dados do Cliente e outras funcionalidades disponibilizadas pelo Grupo Modal para assessorar o Cliente na forma prevista na Resolução CVM 178, de 14 de fevereiro de 2023, conforme alterada (“RCVM 178”), o Cliente autoriza o AI a ter acesso e praticar os atos aqui previstos.
3. O Cliente seleciona, neste ato, o AI como o seu assessor de investimento, motivo pelo qual, em razão do seu vínculo ao AI, o Cliente está ciente e concorda que o AI poderá: (i) prestar informações sobre investimentos e ativos financeiros do mercado financeiro e de capitais oferecidos na Plataforma Digital ou que venham a ser estruturados pelo Grupo Modal (“Produtos”) e serviços prestados pelo Grupo Modal (“Serviços”, e quando considerado em conjunto com os Produtos, “Operações”), incluindo, mas não limitado, às atividades de suporte e orientação inerentes à atividade de AI; (ii) receber, gravar e registrar ordens do Cliente relativas aos Produtos e transmitir essas ordens para os sistemas de negociação ou de registro aplicáveis perante o Grupo Modal, inclusive na Plataforma Digital, na forma da regulamentação em vigor; (iii) prestar informações sobre produtos, serviços e Operações do Grupo Modal, incluindo atividades de suporte e orientação inerentes à relação comercial com os clientes, em todos os casos com base na regulamentação em vigor, inclusive a RCVM 178 e Resolução CMN 2.838, 30 de maio de 2001; (iv) O AI foi contratado pelo Grupo Modal (intermediário) para atuar como seu preposto e, nessa condição, pode me oferecer produtos e serviços prestados pelo Grupo Modal e terceiros, nos termos da Resolução CVM nº 178, de 2023; (v) selecionar investimentos ou o assessor de investimento pode oferecê-los a mim, mas a decisão final quanto ao investimento será minha; (vi) os interesses do AI podem entrar em conflito com meus interesses, especialmente em razão da forma como ele é remunerado em decorrência das minhas decisões de investimento; (vii) em especial, tenho ciência de que: (a) o AI recebe parte das taxas cobradas pelo Grupo Modal (intermediário); (b) a remuneração recebida pelo AI independe da rentabilidade que eu venha a ter com os produtos e serviços por ele oferecidos; (c) o AI pode estar vinculado a múltiplos intermediários e receber de cada um deles remuneração distinta para produtos semelhantes, o que pode fazer com que ele tenha um incentivo financeiro para direcionar meus investimentos a intermediários específicos sem que isso seja em meu benefício; (viii) sempre que eu requerer, o assessor de investimento é obrigado a descrever como é remunerado pelos produtos e serviços que me são oferecidos, incluindo valores ou percentuais efetivamente praticados; e (ix) o Grupo Modal (intermediário) que contratou o assessor de investimento responde pelos atos por ele praticados, na condição de preposto.
4. O Cliente autoriza o Grupo Modal a cumprir todas as ordens transmitida via AI, independentemente de
confirmação, estando certo e ajustado que o Grupo Modal terá o direito de solicitar, a qualquer momento e ao seu exclusivo critério, a confirmação do Cliente sobre as ordens registradas e transmitidas pelo AI na forma prevista no item 3 acima.
5. O Cliente autoriza, para todas as finalidades e efeitos legais, que o Grupo Modal providencie ao AI acesso para visualização de todos e quaisquer investimentos, operações, conta de investimento, conta corrente, inclusive informações relativas ao saldo, transações, cancelamentos, informações cadastrais e demais informações da Plataforma Digital relativas ao Cliente (“Informações”). Em razão das obrigações regulatórias e daquelas assumidas perante o Grupo Modal, o Cliente autoriza que o AI arquive ou guarde as Informações, isentando o Grupo Modal de responsabilidade por quaisquer atos, culpa ou dolo do AI que estejam relacionados à utilização dessas Informações.
6. Caso o Cliente tenha, a qualquer momento, a intenção de encerrar o seu vínculo com o AI, deverá informar o Grupo Modal imediatamente sobre a sua intenção, inclusive se optará ou não por realizar o vínculo com outro AI, para que o Grupo Modal possa realizá-lo e retirar os acessos do AI em relação às informações do Cliente tão logo seja possível, sendo certo que, enquanto o Cliente não informar o Grupo Modal, não será possível realizar as alterações aqui previstas.
7. O Cliente declara estar ciente, para todas as finalidades e efeitos legais, que: (i) não pode contratar com o AI, ainda que gratuitamente, quaisquer serviços relacionados à administração/gestão de carteira, consultoria de valores mobiliários ou qualquer assessoria que não esteja prevista na RCVM 178; (ii) a guarda, sigilo e boa utilização do login e senhas disponibilizados pelo Grupo Modal ao Cliente são de sua integral responsabilidade, não devendo entregar, a nenhum pretexto, seu login, senhas ou assinaturas eletrônicas a quaisquer terceiros, pessoas do Grupo Modal ou do AI, seus sócios ou funcionários; (iii) é vedada a transferência ou recebimento de quaisquer valores ou ativos de quaisquer espécie para ou do AI, seus sócios ou funcionários, em razão de Operações; (iv) é vedado a outorga de procuração ou representação legal do Cliente pelo AI, seus sócios ou funcionários para prática de quaisquer atos; (v) o AI, seus sócios e funcionários, apesar de ter acesso às Informações, não podem repassar ou elaborar qualquer material relativos às Informações para envio ao Cliente; e (vi) o AI será remunerado pelo Grupo Modal, com base nos critérios acordados entre as partes que levam em consideração, inclusive, as receitas que vierem a ser geradas ao Modal pelo AI por conta de operações realizadas pelo Cliente na Plataforma Digital e que foram objeto de assessoria do AI.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Após "de acordo" do cliente, encaminhar o e-mail para atendimentob2b@modalmais.com.br solicitando o vínculo.
Alteração de vínculo entre assessores do mesmo escritório
Para alterar vínculos de clientes entre assessores do escritório, encaminhe a solicitação com o código do cliente, código do AAI de origem e código do AAI de destino junto ao de acordo do AAI de origem ou do gestor do escritório.
Abaixo modelo para preenchimento.